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PROJETO DE LEI Nº 254/2023 CASA DA MORTE

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 20 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A DESAPROPRIAR PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DO VALOR HISTORICO, NA FORMA DO ART. 5º, ALÍNEA “L” C/C § 4º DO DECRETO-LEI 3.365/1941, DO IMÓVEL CONHECIDO COMO CASA DA MORTE, LOCALIZADO NA RUA ARTHUR BARBOSA, Nº 50, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

Esse projeto autoriza ao Poder Executivo a desapropriar para fins de preservação do valor histórico o imóvel conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis, palco de inúmeras torturas e violências promovidas pelo Estado durante a Ditadura Empresarial-Militar iniciada em 1964.

O projeto também permite que seja criado no local o Museu da Memória e da Verdade - Casa da Morte.

A “Casa da Morte”, localizada na Rua Arthur Barbosa, no bairro Caxambu, na cidade de Petrópolis, ficou conhecida como um dos piores porões da ditadura devido às torturas e mortes cometidas naquele local durante a década de 1970.



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©2025 por Dani Balbi

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