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PROJETO DE LEI Nº 3539/2024 - REGULAMENTA O INGRESSO DE AGENTES DE SEGURANÇA EM DOMICILIO NOS CASOS DE FLAGRANTE DELITO

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura


O projeto regulamenta a entrada de agentes de segurança em residências em situações de flagrante, exigindo, como regra, autorização prévia por escrito do morador, com justificativa objetiva e indicação de testemunhas, e prevendo exceção apenas quando houver perseguição a suspeito ou sinais evidentes de crime, caso em que deve ser lavrado termo, além de determinar que toda a operação, da autorização à busca, seja registrada integralmente em áudio e vídeo, medida que concretiza o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, coíbe invasões arbitrárias, especialmente em favelas e periferias, e oferece instrumento de controle e responsabilização em casos de abuso policial.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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