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PROJETO DE LEI Nº 3595/2024DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DISPONIBILIZAREM BANHEIRO E ÁGUA FILTRADA AOS ENTREGADORES DE APLICATIVO DURANTE RESPECTIVO SERVIÇO

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 3595/2024

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DISPONIBILIZAREM BANHEIRO E ÁGUA FILTRADA AOS ENTREGADORES DE APLICATIVO DURANTE RESPECTIVO SERVIÇO


Autor(es): Deputadas DANI MONTEIRO; DANI BALBI; ELIKA TAKIMOTO


O projeto determina que bares, restaurantes, mercados, farmácias, padarias, petshops e demais comércios que utilizam serviços de delivery ofereçam, obrigatoriamente, banheiro e água filtrada a entregadores de aplicativo sempre que estiverem em serviço, incluindo trabalhadores pessoa física ou MEI, motorizados ou não, com divulgação por cartaz em local visível, medida simples e de baixo custo que garante condições mínimas de higiene, descanso e dignidade para uma categoria que permanece longas horas na rua sem acesso assegurado a saneamento básico, reduzindo riscos à saúde e à própria qualidade do trabalho prestado.

 
 
 

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