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PROJETO DE LEI Nº 3784/2024 DESAPROPRIAR PARA FINS DE ASSISTENCIA PÚBLICA DO IMÓVEL EM QUE SE ENCONTRA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL LANCHONETE-LANCHONETE

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 3784/2024

DESAPROPRIAR PARA FINS DE ASSISTENCIA PÚBLICA, NA FORMA DO ART. 5º, ALÍNEA “G”, E § 4º C/C ART. 8º DO DECRETO-LEI 3.365/1941, DO IMÓVEL EM QUE SE ENCONTRA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL LANCHONETE-LANCHONETE


O projeto desapropria o imóvel localizado na Rua Pedro Ernesto 16, na Pequena África/Gamboa, para fins de assistência pública e o concede, em regime de direito real de uso, à Associação Cultural Lanchonete-Lanchonete, garantindo segurança jurídica e permanência desse equipamento comunitário no território. A entidade, criada com, para e na Pequena África, atua desde 2016 em equidade racial e sistemas alimentares, oferecendo apoio ao desenvolvimento saudável da primeira infância, adolescência e mulheres de ocupações da região, com programas de educação, segurança alimentar, atenção psicossocial, moradia e cultura em articulação com SUS, SUAS e escolas locais. A lei exige que a associação mantenha no imóvel, diretamente ou via parcerias, serviços gratuitos de apoio no contraturno escolar, consolidando o galpão como espaço de proteção social, ensino, cultura e alimentação saudável para crianças, jovens e mulheres negras em contexto de vulnerabilidade, e reconhecendo o papel estratégico da Lanchonete-Lanchonete como ponte entre o poder público e a população da Pequena África.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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