PROJETO DE LEI Nº 4011/2024 - OBRIGA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REPARAR OS FAMILIARES DAS VÍTIMAS DE AÇÃO VIOLENTA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
- Dani Balbi Comunicação
- 14 de jun.
- 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4011/2024
OBRIGA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REPARAR OS FAMILIARES DAS VÍTIMAS DE AÇÃO VIOLENTA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O projeto reconhece o dever do Estado do Rio de Janeiro de reparar financeiramente vítimas sobreviventes e familiares de vítimas fatais de ações violentas de agentes estatais quando não houver estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. A reparação poderá ser feita por pensão vitalícia de até três salários mínimos ou por indenização em parcela única, à escolha da vítima ou de seus sucessores, considerando idade, expectativa de vida e o quantum necessário para reparação material e moral. Define como familiares beneficiários pais, tutores ou curadores, com extensão a parentes até segundo grau, dividindo o valor em partes iguais quando houver mais de um beneficiário. Enquanto a lei não for regulamentada, remete às normas já existentes das leis 9.753/2022 (para indenização única) e 3.421/2000 (para pensão), que também é alterada para incluir os dependentes de Luiz Fernando do Carmo Fontes – jovem de 27 anos morto por tiro na nuca disparado por policial militar na Cidade de Deus, cuja inocência foi reconhecida oficialmente – e para atualizar a regra de pagamento da pensão aos dependentes. A iniciativa cria uma base geral e impessoal para reparações futuras, reforçando a responsabilidade objetiva do Estado em casos de violência estatal e evitando que cada família tenha que lutar isoladamente por reconhecimento e amparo.




Comentários