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PROJETO DE LEI Nº 4127/2024 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA, DE MANEIRA FÍSICA OU VIRTUAL, PARA DIVULGAÇÃO DE SITES OU APLICATIVOS DE APOSTAS

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4127/2024

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA, DE MANEIRA FÍSICA OU VIRTUAL, PARA DIVULGAÇÃO DE SITES OU APLICATIVOS DE APOSTAS POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


O projeto proíbe ações de comunicação mercadológica, físicas ou virtuais, para divulgar sites e aplicativos de apostas no estado do Rio de Janeiro, impedindo que pessoas físicas ou jurídicas façam publicidade desses serviços e vedando a renovação de contratos já existentes ao fim de sua vigência. A administração pública terá que incluir cláusulas de não exibição de propaganda de apostas em contratos, patrocínios de eventos e propagandas institucionais, evitando associações oficiais com esse mercado. A Secretaria de Saúde deverá promover campanhas contínuas de conscientização sobre os riscos financeiros e à saúde mental ligados às apostas, com ações específicas para a juventude via sistemas de ensino e cultura, enquanto a rede pública de saúde oferecerá assistência terapêutica a pessoas com adicção em apostas, com profissionais capacitados, notificação obrigatória de casos e possibilidade de criação de canal de teleatendimento 24h. O projeto ainda autoriza o estado a criar mecanismos de arrecadação sobre sites e apps de apostas para financiar essas ações, respondendo ao crescimento alarmante do vício, do endividamento e da vulnerabilidade de jovens e pessoas de baixa renda frente ao avanço das plataformas de “bets”.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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