PROJETO DE LEI Nº 4225/2024 - ALTERA A 7133 DE 17 DE DEZEMBRO 2015 QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INSERÇÃO CULTURAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
- Dani Balbi Comunicação
- 14 de jun.
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PROJETO DE LEI Nº 4225/2024
ALTERA A 7133 DE 17 DE DEZEMBRO 2015 QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INSERÇÃO CULTURAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O projeto altera a Lei nº 7.133/2015 para deixar de tratar apenas de um “programa” e passar a reconhecer explicitamente o direito à cultura das pessoas com deficiência no Estado do Rio de Janeiro, tornando as regras de acessibilidade cultural autoaplicáveis. O Projeto exige que todo evento artístico, cultural ou social, público ou privado, assegure presença de intérprete de Libras, e reforça a necessidade, “quando possível”, de adaptação de espetáculos para pessoas com deficiência intelectual, TEA, TDAH e outras condições. O PL estende a proteção às entidades de apoio (ABBR, APAEs, APADAs, IBC, INES, entre outras) e vincula as infrações às sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor, permitindo responsabilização de produtores culturais que descumprirem a acessibilidade, buscando finalmente efetivar, após quase nove anos, um direito já previsto em normas federais e ainda pouco cumprido na prática.




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