PROJETO DE LEI Nº 4272/2024 - ALTERA A LEI 3650, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001, PARA GARANTIR O DIREITO A ESCOLHA DO MODAL DE TRANSPORTE, A AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE PASSAGENS
- Dani Balbi Comunicação
- 14 de jun.
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PROJETO DE LEI Nº 4272/2024
ALTERA A LEI 3650, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001, PARA GARANTIR O DIREITO A ESCOLHA DO MODAL DE TRANSPORTE, A AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE PASSAGENS, A COOPERAÇÃO COM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA A UNIFICAÇÃO DOS CADASTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto altera a Lei nº 3.650/2001 para fortalecer o passe especial das pessoas com deficiência e com doenças crônicas, garantindo mais direitos, menos burocracia e integração entre sistemas. Ele atualiza a ementa e o artigo 1º para explicitar que o passe é destinado a pessoas com doenças crônicas físicas ou mentais e pessoas com deficiência que necessitem de tratamento continuado e/ou diário, assegurando isenção de tarifa em transportes coletivos estaduais mediante apresentação do Passe Especial. Inclui parágrafo determinando que o passe não terá limitação de número de viagens e garantirá acesso a todos os modais de transporte (ônibus, trem, metrô, barcas etc.), respondendo a práticas administrativas que vinham restringindo viagens e modais. Autoriza a administração estadual a firmar parcerias com municípios para unificar cadastros, evitando que usuários com mobilidade reduzida precisem se deslocar a vários órgãos, e garante que quem tiver apenas passe municipal possa usar transporte intermunicipal com origem ou destino no município emissor, com isenção de pagamento, aproximando o sistema de um cadastro único e ampliando a efetividade do direito ao transporte para tratamento de saúde.




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