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PROJETO DE LEI Nº 4328/2024 - ALTERA A LEI Nº 3.783, DE 18 DE MARÇO DE 2002 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ"

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4328/2024

ALTERA A LEI Nº 3.783, DE 18 DE MARÇO DE 2002 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O projeto altera a Lei nº 3.783/2002, que organiza a estrutura da Faperj, para que a escolha do presidente da fundação deixe de ser um cargo de livre nomeação e passe a seguir o mesmo modelo já usado para o diretor científico e o diretor de tecnologia: mandato de três anos e nomeação pelo governador a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da Faperj e encaminhada via Secretaria de Ciência e Tecnologia. O texto ajusta o inciso IX do artigo 4º para explicitar que cabe ao Conselho Superior indicar os nomes que comporão as listas tríplices para presidente, diretor científico e diretor de tecnologia, e determina que o Conselho se reúna em até 48 horas após a entrada em vigor da lei para encaminhar a primeira lista. A iniciativa reforça a ideia de que ciência, tecnologia e inovação são políticas de Estado que exigem planejamento de longo prazo e maior estabilidade institucional, aproximando a governança da Faperj de modelos já adotados em outras fundações de amparo à pesquisa e atendendo demanda histórica da comunidade científica por mais participação na escolha da direção da agência.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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