PROJETO DE LEI Nº 4330/2024 - INSTITUI O PROGRAMA “CASA DO MEI” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Dani Balbi Comunicação
- 14 de jun.
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PROJETO DE LEI Nº 4330/2024
INSTITUI O PROGRAMA “CASA DO MEI” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O projeto institui o Programa “Casa do MEI” no Estado do Rio de Janeiro, com a criação de pelo menos uma unidade em cada município com mais de 100 mil habitantes para oferecer, de forma totalmente gratuita, apoio e capacitação a microempreendedores individuais. As Casas do MEI prestarão orientação para abertura, alteração e baixa de cadastro, parcelamento de dívidas, declaração anual, emissão de nota fiscal, inscrição municipal, baixa de alvará, emissão de DAS e parcelas, além de oferecer consultorias jurídica e contábil. A iniciativa responde ao crescimento do número de MEIs no Brasil — mais de 14 milhões de registros — e às dificuldades operacionais e burocráticas enfrentadas por trabalhadores que utilizam esse regime, fortalecendo a formalização, a sustentabilidade dos pequenos negócios e a proteção de direitos da classe trabalhadora.




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