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PROJETO DE LEI Nº 4360/2024 - ESTABELECE REGRA DE EQUIDADE RACIAL E DE GÊNERO NOS PROGRAMAS DE FOMENTO À CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4360/2024

ESTABELECE REGRA DE EQUIDADE RACIAL E DE GÊNERO NOS PROGRAMAS DE FOMENTO À CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O projeto estabelece que todos os programas de fomento à cultura do Estado do Rio de Janeiro devem adotar regras de equidade racial e de gênero, criando mecanismos de ação afirmativa para garantir participação e protagonismo de mulheres, pessoas negras, indígenas, comunidades tradicionais (inclusive de terreiro e quilombolas), povos ciganos e nômades, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados. Esses mecanismos podem incluir cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos e outras ferramentas, acompanhadas de metas quantitativas e qualitativas detalhadas nos Planos Anuais de Aplicação de Recursos (PAAR), tanto no Sistema Estadual de Cultura (Lei 7.035/2015) quanto na Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.266/2018). A proposta se inspira no Decreto Federal 11.453/2023, que fortalece ações afirmativas e democratização do investimento cultural, e busca inserir de forma permanente no sistema fluminense de fomento a exigência de que os recursos públicos cheguem a agentes culturais de populações historicamente marginalizadas, respeitando a autonomia da administração para definir critérios específicos.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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