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PROJETO DE LEI Nº 4422/2024 - DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FOTOGRAFIA POPULAR

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4422/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FOTOGRAFIA POPULAR


O projeto declara a Fotografia Popular como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo o papel central que fotógrafos e fotógrafas das periferias desempenham ao registrar a vida cotidiana, a beleza, a resistência e a cultura vibrante de favelas e subúrbios. Ao transformar essa prática em patrimônio, a iniciativa valoriza uma produção visual que rompe com estereótipos da mídia tradicional, fortalece a memória coletiva das populações marginalizadas e afirma a fotografia popular como ferramenta de inclusão social, empoderamento comunitário e construção de novas narrativas sobre a cidade. O texto ainda determina que o Poder Executivo apoie ações de valorização e divulgação desse bem imaterial, garantindo que esse movimento siga inspirando e educando futuras gerações e consolidando a fotografia popular como expressão fundamental da diversidade e da riqueza cultural periférica.

 
 
 

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