top of page

PROJETO DE LEI Nº 4555/2024 - DIA DA MULHER SAMBISTA

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4555/2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA MULHER SAMBISTA


O projeto institui o Dia Estadual da Mulher Sambista no Estado do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente em todo o território estadual no dia 21 de julho, data natalícia da cantora e compositora Jovelina Fárias Belfort, conhecida artisticamente como Jovelina Pérola Negra, a maior partideira do país. A inclusão altera o Anexo da Lei nº 5.645/2010, que estabelece o Calendário de Datas Comemorativas do Estado. O projeto busca manter viva a memória da maior partideira existente no Samba Brasileiro e prestar homenagem aos seus 80 anos completados em 2024. Jovelina Pérola Negra é mulher sambista nata do Rio de Janeiro, nascida em Botafogo (Zona Sul), criada em Belford Roxo (Baixada Fluminense), residing na Pavuna (Zona Norte) e fincando seus pés de Mulher Sambista em Madureira, especialmente na quadra da Império Serrano. Antes de ser reconhecida como Grande Dama do Samba, lutou para sobreviver como empregada doméstica, lavadeira e vendedora de linguiça, ingressando na carreira musical apenas aos 40 anos com voz forte, rouca e timbre peculiar. Seu maior destaque era habilidade de improvisação de versos com rapidez e graciosidade, além de destaque como grande partideira no mundo do Samba, sendo inspiração para todas as Mulheres do Samba que têm na história da cantora exemplo e força para continuar legado e manter vivo e forte o Samba no Estado do Rio de Janeiro.

 
 
 

Comentários


Confira também nossas redes!

  • Instagram
  • Whatsapp
  • X
  • Facebook
  • LinkedIn
  • TikTok

©2025 por Dani Balbi

bottom of page