PROJETO DE LEI Nº 4556/2024 - INSTITUI O ESTATUTO DO TRABALHO DECENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Dani Balbi Comunicação
- 14 de jun.
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PROJETO DE LEI Nº 4556/2024
INSTITUI O ESTATUTO DO TRABALHO DECENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O projeto institui o Estatuto do Trabalho Decente do Estado do Rio de Janeiro, definindo Trabalho Decente como trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir vida digna. O estatuto constitui-se da Agenda Rio de Janeiro de Trabalho Decente, do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtraderj) e do Conselho do Trabalho Decente (Cotraderj). A Agenda tem como eixos erradicação do trabalho escravo e infantil, segurança e saúde do trabalhador, promoção da igualdade da pessoa com deficiência e de gênero e raça, serviço público, juventude, trabalho doméstico e empregos verdes, com objetivos de garantir trabalho em condições dignas e seguras, promover oportunidades para homens e mulheres terem acesso a trabalho decente e produtivo, garantir direitos fundamentais de crianças e adolescentes, superar desigualdades de gênero e raça, combater discriminação contra população LGBTQIAP+, valorizar trabalho doméstico decente, desenvolver políticas públicas que ampliem oportunidades de trabalho articuladas com educação, valorizar servidores públicos e gerar empregos verdes decentes. O Funtraderj financia ações de promoção do trabalho decente, recebendo dotações orçamentárias, auxílios, subvenções, doações e legados. O Cotraderj gerencia e fiscaliza o fundo e monitora a Agenda, composto por representantes das secretarias de Trabalho, Planejamento e Gestão, Fazenda, Assistência Social e Direitos Humanos, Saúde, Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Tribunal Regional do Trabalho, centrais sindicais e Comissão de Trabalho da Alerj. O conceito de trabalho decente foi estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho em 1999, engloba respeito aos direitos do trabalho, proteção social e redução das desigualdades, sendo fator fundamental para superação da pobreza e base para desenvolvimento sustentável, integrando objetivos da Agenda 2030 da ONU, mas desafios como informalidade, trabalho infantil, condições inadequadas de saúde e segurança e trabalho análogo à escravidão persistem demandando ação do Estado.




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