PROJETO DE LEI Nº 4560/2024 - PROÍBE A EXPLORAÇÃO, A PRODUÇÃO, A COMERCIALIZAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE GÁS DE XISTO PROVENIENTE DO MÉTODO DE FRATURAMENTO HIDRÁULICO, CONHECIDO COMO FRACKING
- Dani Balbi Comunicação
- 15 de jun.
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PROJETO DE LEI Nº 4560/2024
PROÍBE A EXPLORAÇÃO, A PRODUÇÃO, A COMERCIALIZAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE GÁS DE XISTO PROVENIENTE DO MÉTODO DE FRATURAMENTO HIDRÁULICO, CONHECIDO COMO FRACKING, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O projeto proíbe a exploração, produção, comercialização e utilização de gás de xisto proveniente do método de fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, no Estado do Rio de Janeiro. O fracking é técnica que consiste na injeção de mistura de água, areia e produtos químicos em alta pressão na rocha para fraturá-la e permitir que o gás preso flua mais livremente, mas provoca significativo impacto ambiental e efeitos adversos à saúde humana com graves riscos para qualidade da água e do ar. Não é incomum nas operações contaminação de águas subterrâneas, vazamentos de metano e atividade sísmica, além dos grandes volumes de água necessários e descarte de águas residuais com produtos químicos nocivos. Estudos associam o fracking a problemas respiratórios, distúrbios neurológicos e câncer, devido à exposição a produtos químicos tóxicos, poluição do ar e água contaminada, e resulta na liberação de gases de efeito estufa como metano durante extração e transporte, com compostos orgânicos voláteis e outros poluentes atmosféricos que contribuem para poluição do ar. Sendo certa a existência de outros meios menos danosos que permitem extração do gás natural, a proibição é forma de preservação da saúde humana e do meio ambiente. Diversas cidades, Estados e países já proibiram a prática, incluindo Alemanha, França, Holanda, Suécia, Bulgária, Polônia, Israel, Nova Iorque, Miami, Washington, Vista Alegre (Argentina) e Cantábria (Espanha), e no Brasil já tramitam projetos similares em Paraná, Santa Catarina e Bahia, sendo a iniciativa baiana que inspira este projeto, garantindo integridade do meio ambiente e preservação da saúde de trabalhadores e cidadãos.




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