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PROJETO DE LEI Nº 4626/2025 - ESTABELECE O DIREITO DE FÉRIAS REMUNERADAS DE 30 DIAS PARA BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, MESTRADO, DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO DA FAPERJ

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 16 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4626/2025

ESTABELECE O DIREITO DE FÉRIAS REMUNERADAS DE 30 DIAS PARA BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, MESTRADO, DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO DA FAPERJ


O projeto estabelece o direito de férias remuneradas de 30 dias para bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj). O cronograma de férias deve ser comunicado ao orientador ou supervisor da bolsa com antecedência de 2 meses em relação ao primeiro dia de férias, e o direito é válido para bolsas com duração igual ou maior que 12 meses. A iniciativa visa atender pesquisadores de graduação e pós-graduação da Faperj para que possam ter o mesmo direito de férias remuneradas dos demais trabalhadores do país, atendendo à máxima frequentemente ouvida nas universidades de que "bolsista não tem férias". Pesquisas mostram que problemas de saúde mental e burnout são cada vez mais recorrentes na pós-graduação brasileira em decorrência do trabalho exaustivo, e os pesquisadores bolsistas, ao contrário do que muitos pensam, trabalham muito, tornando essencial garantir esse direito fundamental de descanso remunerado que promove bem-estar e previne danos à saúde mental dos pesquisadores.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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