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PROJETO DE LEI Nº 4757/2025 - DISPÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CARTÕES DE PASSAGEM ELETRÔNICA MUNICIPAL NO SERVIÇO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 16 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4757/2025

DISPÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CARTÕES DE PASSAGEM ELETRÔNICA MUNICIPAL NO SERVIÇO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O projeto determina que a empresa responsável pela emissão e gestão dos cartões de bilhetagem eletrônica RioCard mais aceite em seus equipamentos a utilização de cartões de passagem eletrônica emitidos para as cidades da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro de forma imediata. A utilização do equipamento não onerará os cidadãos da Região Metropolitana Fluminense e os benefícios do Bilhete Único Estadual continuarão válidos na utilização prevista. A lei garante que os sistemas das cidades integrantes da Região Metropolitana possam funcionar com o mesmo sistema de bilhetagem eletrônica compatível de forma isonômica, sem perder a opção de utilizar o transporte público gerido pelo Governo do Estado, representando avanço sobre a gestão da bilhetagem eletrônica no Estado após o município do Rio de Janeiro mudar seu sistema para um onde os valores pagos pelos passageiros serão administrados pela Prefeitura e a empresa licitada somente administrará o sistema, permitindo integração metropolitana do transporte público com compatibilidade de sistemas.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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