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PROJETO DE LEI Nº 4764/2025 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 8.538, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019, PARA ADEQUAÇÃO AO PLANO NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 17 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4764/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 8.538, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019, PARA ADEQUAÇÃO AO PLANO NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O projeto altera a Lei nº 8.538/2019 para estabelecer metas obrigatórias de recuperação da vegetação nativa no Rio de Janeiro, alinhadas ao Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, fixando a meta de 40% de cobertura florestal nativa no território estadual até 2050, com metas intermediárias de 35% até 2030, 37,5% até 2035 e 40% até 2040. A proposta inclui no artigo 3º a valorização de saberes locais na elaboração de estratégias de restauração e preservação ecológica e o uso de inteligência espacial e monitoramento integrado, além de estabelecer que as metas serão monitoradas e mensuradas periodicamente com tecnologias e metodologias científicas validadas por instituições de pesquisa. Para fortalecer a execução, autoriza incentivos a pesquisas científicas mediante financiamento da Faperj e o fortalecimento da estrutura de recursos humanos e técnicos do Inea, garantindo formação e capacitação contínua dos servidores e ampliação do quadro técnico especializado. A iniciativa busca contribuir com o combate ao aquecimento global, já que o desmatamento é uma das principais causas do problema segundo o IPCC, e transforma em norma estadual o compromisso do governo de garantir 40% de cobertura florestal nativa já estabelecido pelo programa Floresta do Amanhã, fixando prazos exequíveis intermediários para acompanhamento do projeto de regeneração da Mata Atlântica, que atualmente cobre apenas aproximadamente 30% do território fluminense.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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