PROJETO DE LEI Nº 4765/2025 - VEDA A DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DE PEÇAS OU ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS INSTITUCIONAIS EM VEÍCULOS DE NOTÍCIAS OU INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CONDENADOS POR FAKE NEWS
- Dani Balbi Comunicação
- 17 de jun.
- 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4765/2025
VEDA A DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DE PEÇAS OU ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS INSTITUCIONAIS EM VEÍCULOS DE NOTÍCIAS OU INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CONDENADOS POR DIFUSÃO DE NOTÍCIAS FALSAS OU POR CRIMES RESULTANTES DE PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO OU DE PRECONCEITO
O projeto veda a divulgação de campanhas, peças ou anúncios publicitários institucionais em sites, blogs, portais e qualquer outra plataforma de veiculação de notícias ou informações que tenham sido condenadas com sentença transitada em julgado por divulgar notícias falsas ou por crimes de discriminação e preconceito. A proibição perdura por cinco anos contados do trânsito em julgado e aplica-se quando as plataformas ou seus representantes foram condenados por serem obrigados a retirar conteúdo falso, condenados civilmente a conceder direito de resposta, praticar crime ou contravenção penal por meio de notícias fraudulentas, ou praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito baseada em raça, cor, gênero, orientação sexual, etnia, deficiência ou doença, religião ou origem. A medida, inspirada em norma aprovada em Porto Alegre, busca combater desinformação e discursos de ódio que prejudicam a sociedade, violam direitos fundamentais e ameaçam a democracia, estabelecendo responsabilização das plataformas para incentivá-las a adotar práticas mais éticas e responsáveis, protegendo a sociedade contra os danos causados por notícias falsas.




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