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PROJETO DE LEI Nº 4846/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO INFANTIL NOS IMÓVEIS APLICADOS NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 17 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4846/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO INFANTIL NOS IMÓVEIS APLICADOS NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL


O projeto cria espaços infantis nos imóveis do serviço público estadual, permitindo que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estabeleçam áreas com mobiliário adequado e equipe especializada para acolher crianças de seis meses a cinco anos e onze meses, com atividades lúdicas e cuidados durante o horário de funcionamento dos locais. A iniciativa visa facilitar a conciliação entre trabalho e cuidados com filhos pequenos para servidores, cargos em comissão, temporários e terceirizados, atendindo também menores de seis anos que acompanham responsáveis em atendimentos ao público. Respeitando princípios como diversidade familiar, proteção dos direitos da criança previstos no ECA e não discriminação por etnia, gênero, orientação sexual ou religião, o espaço promove um serviço público mais humano e eficiente, reduzindo barreiras que impedem pais e mães de exercerem suas funções com tranquilidade e garantindo que crianças tenham cuidado adequado enquanto seus responsáveis trabalham ou são atendidos.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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