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PROJETO DE LEI Nº 4895/2025 - DISPÕE SOBRE O USO DO NOME SOCIAL DE PESSOAS TRANSGÊNERO DE FORMA PÓSTUMA

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 17 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4895/2025

DISPÕE SOBRE O USO DO NOME SOCIAL DE PESSOAS TRANSGÊNERO DE FORMA PÓSTUMA NO ESTADO DE RIO DE JANEIRO, GARANTINDO SUA INCLUSÃO EM CERTIDÕES DE ÓBITO, DOCUMENTOS RELACIONADOS E DEMAIS PRÁTICAS FUNERÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O projeto garante o uso do nome social de pessoas trans de forma póstuma no Estado do Rio de Janeiro, assegurando sua inclusão em certidões de óbito, lápides, jazigos, urnas e demais documentos e práticas funerárias, mesmo quando não houve retificação do registro civil em vida. A proposta permite que o pedido seja feito por familiares, companheiros(as), amigos(as), representantes legais ou organizações da sociedade civil, sem custos, e determina que a identidade de gênero da pessoa falecida seja respeitada nas cerimônias e nos registros. A medida é importante porque enfrenta uma forma grave de transfobia pós-morte, preserva a memória da pessoa trans e afirma que dignidade, nome e identidade também devem ser reconhecidos após o falecimento.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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