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PROJETO DE LEI Nº 5321/2025 - DETERMINA QUE OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO CONTENHAM CLÁUSULA QUE ASSEGURE O ABONO DE FALTAS

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 17 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 5321/2025

DETERMINA QUE OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO CONTENHAM CLÁUSULA QUE ASSEGURE O ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS


Autoras: RENATA SOUZA; DANI BALBI


O projeto determina que os contratos de prestação de serviços continuados firmados pela Administração pública incluam cláusula garantindo o abono de faltas justificadas para empregados, prestadores e pessoas jurídicas individuais que precisem acompanhar filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em consultas médicas, internações, tratamentos e reuniões escolares. A medida é importante porque reconhece o cuidado como responsabilidade coletiva e não como ônus individual, protegendo principalmente mulheres trabalhadoras, mães solo e cuidadoras, que muitas vezes precisam escolher entre o trabalho e a assistência a quem depende delas. Ao impedir prejuízos salariais e aos benefícios, o projeto fortalece a proteção à infância, à família e ao trabalho digno.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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