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PROJETO DE LEI Nº 5446/2025 - INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O EID AL-FITR, QUE MARCA O FIM DO JEJUM DO RAMADÃ

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 17 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 5446/2025

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O EID AL-FITR, QUE MARCA O FIM DO JEJUM DO RAMADÃ, ALTERANDO O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010


O projeto inclui o Eid al-Fitr no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo a celebração que marca o fim do jejum do Ramadã e a importância da comunidade muçulmana na vida cultural e religiosa do estado. A proposta valoriza a diversidade religiosa, reforça a liberdade de crença e amplia o reconhecimento institucional das tradições islâmicas, promovendo inclusão social e respeito à pluralidade da sociedade fluminense, mesmo sendo uma data que varia a cada ano no calendário gregoriano por seguir o calendário lunar.

 
 
 

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