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PROJETO DE LEI Nº 5631/2025 - REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO VITALÍCIA

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 18 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 5631/2025

ALTERA A LEI ESTADUAL 6165, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O projeto altera a Lei Estadual 6.165/2012 para recompor a perda monetária de uma indenização especial mensal e vitalícia concedida a pessoas que prestaram serviços no Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária e no Hospital Estadual Tavares Macedo, voltados ao tratamento da hanseníase, muitas vezes sem contraprestação adequada. O valor é elevado de R$ 1.110,03 (congelado desde 2020 devido à falta de atualização do piso salarial regional) para R$ 1.519,77, corrigindo 37% de inflação acumulada no período, e estabelece reajuste anual automático pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) por meio de Decreto Estadual. A indenização beneficia 326 pessoas que não têm aptidão para trabalho externo, comprovada por perícia, e não recebem rendimentos oficiais ou benefícios previdenciários, garantindo sustento adequado aos beneficiários que contribuíram para o funcionamento dos órgãos.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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