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PROJETO DE LEI Nº 5885/2025 - TARIFA SOCIAL DE ÁGUA

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 18 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 5885/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TARIFA SOCIAL DE ÁGUA DESTINADA ÀS GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


O projeto institui a tarifa social de água e esgoto para gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Rio de Janeiro, concedendo isenção do pagamento dos primeiros 15 metros cúbicos (m³) por unidade consumidora, com cobrança da tarifa regular apenas sobre o excedente. O benefício exige inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e solicitação formal à prestadora do serviço, acompanhada de documentos como identidade/CPF, NIS, comprovante de residência, laudo médico que comprove a gestação e conta de água/esgoto. A medida reconhece a saúde como direito social fundamental, garante acesso universal ao saneamento básico e protege a dignidade e o bem-estar durante o período gravídico-puerperal, alinhando-se à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e aos marcos constitucionais de promoção da saúde, reduzindo riscos de doenças e agravos relacionados à falta de saneamento.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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