PROJETO DE LEI Nº 5886/2025 - TARIFA SOCIAL DA ÁGUA
- Dani Balbi Comunicação
- 18 de jun.
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PROJETO DE LEI Nº 5886/2025
DISPÕE SOBRE A TARIFA SOCIAL REFERENTE AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO PARA AS UNIDADES SOCIAIS PRODUTORAS DE REFEIÇÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O projeto concede fornecimento gratuito de água e coleta de esgoto para Unidades Sociais Produtoras de Refeição (USPRs) no Rio de Janeiro, incluindo grupos organizados não oficialmente, organizações da sociedade civil, cozinhas solidárias e cozinhas comunitárias que distribuem refeições gratuitas ou de baixo custo para pessoas em insegurança alimentar e vulnerabilidade social. A isenção abrange todas as obrigações da conta, inclusive tributos, e beneficia pessoas físicas ou jurídicas cadastradas como USPRs, aplicando-se apenas aos imóveis onde efetivamente funcionam as unidades. A medida fortalece iniciativas fundamentais para combater insegurança alimentar, reduz desigualdades e permite que recursos sejam melhor aplicados na compra de insumos alimentares, reforçando a rede de proteção social e apoiando entidades que alimentam quem mais precisa com dignidade.




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