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PROJETO DE LEI Nº 6048/2025 - DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA NO ATO DO ABASTECIMENTO COM GÁS NATURAL VEICULAR GNV NOS POSTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 18 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 6048/2025

DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA NO ATO DO ABASTECIMENTO COM GÁS NATURAL VEICULAR GNV NOS POSTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 


O projeto estabelece normas de segurança para o abastecimento com Gás Natural Veicular (GNV) em postos do Rio de Janeiro, exigindo que os fornecedores garantam equipamentos de proteção individual (EPIs) como luvas antichama, óculos de proteção e botas dielétricas para frentistas, treinamento continuado em controle de exposições ocupacionais e manuseio de materiais, e criação de área isolada para proteção dos clientes durante o abastecimento. A medida visa proteger consumidores e trabalhadores, atendendo demanda urgente do Sindicato dos Empregados em Postos (SINPOSPETRO-RJ), e previne acidentes graves decorrentes da falta de procedimentos especiais exigidos pelo GNV. O descumprimento gera sanções progressivas: multa de 500 UFIR-RJ, multa de 5.000 UFIR-RJ em reincidência e interdição do estabelecimento em duas ou mais reincidências, com recursos das multas destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON), reduzindo significativamente os riscos e criando ambiente mais seguro.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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