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PROJETO DE LEI Nº 6049/2025 - PROÍBE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE ABASTECEREM COM GÁS NATURAL VEICULAR - GNV VEÍCULOS SEM SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 19 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 6049/2025

PROÍBE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE ABASTECEREM COM GÁS NATURAL VEICULAR - GNV VEÍCULOS QUE NÃO APRESENTAREM O SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE.


O projeto proíbe postos de combustíveis do Rio de Janeiro de abastecer veículos com Gás Natural Veicular (GNV) que não apresentem o selo de identificação da conformidade do Inmetro, atestando que o veículo passou por inspeções técnicas e está apto para uso seguro. A medida visa garantizar a segurança pública e dos consumidores, impedindo acidentes graves como vazamentos e explosões decorrentes de instalações irregulares ou inadequadas de kits de GNV. Os postos devem afixar informativos visíveis sobre a exigência, e o descumprimento gera sanções progressivas: advertência, multa de R$ 500, multa de R$ 1.000 em reincidência e cassação do alvará em nova reincidência, com recursos das multas destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A lei reduz acidentes, protege frentistas e a população, incentiva a regularização de veículos e está em consonância com normas nacionais de metrologia e qualidade.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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