PROJETO DE LEI Nº 6361/2025 - POLÍTICA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO A GOLPES DIGITAIS

PROJETO DE LEI Nº 6361/2025
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO A GOLPES DIGITAIS, ESTABELECE DIRETRIZES DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS POR MEIO DO “DISQUE GOLPE”, COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÕES E PROVEDORES DE APLICAÇÕES DE INTERNET, MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O projeto institui a Política Estadual de Enfrentamento a Golpes Digitais, que cria o canal unificado "Disque Golpe" com atendimento 24 horas para orientar e receber denúncias de vítimas, Padroniza fluxos de atendimento especializado no Procon-RJ, fortalece a cooperação com instituições financeiras, Banco Central e provedores de internet, e estabelece transparência de dados sobre fraudes. A medida também aprimora a investigação de crimes eletrônicos na Polícia Civil, promove campanhas de conscientização e garante proteção de dados pessoais. Diante do aumento expressivo de estelionatos digitais no estado, a política busca reduzir perdas, acelerar a reparação de danos e ampliar a confiança no consumo digital, com foco na proteção de grupos mais vulneráveis.




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