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PROJETO DE LEI Nº 7232/2026 - POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE INTEGRAL DE MULHERES LÉSBICAS E BISSEXUAIS

Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
Dani Balbi Comunicação
1 de out.
1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 7232/2026


INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE INTEGRAL DE MULHERES LÉSBICAS E BISSEXUAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE METAS OBRIGATÓRIAS DE IMPLEMENTAÇÃO, CRIA MECANISMOS DE MONITORAMENTO E DETERMINA A INCLUSÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL NOS SISTEMAS ESTADUAIS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE, ASSEGURANDO PROTEÇÃO DE DADOS


O projeto institui a Política Estadual de Saúde Integral de Mulheres Lésbicas e Bissexuais no SUS do Rio de Janeiro para combater discriminação institucional, garantir acesso equitativo a serviços de saúde sexual, reprodutiva e mental, enfrentar invisibilidade estatística e produzir dados epidemiológicos qualificados. A Secretaria de Saúde deve publicar em 180 dias protocolos clínicos específicos para atendimento ginecológico humanizado, rastreamento de câncer de colo do útero e mama, prevenção de ISTs, saúde mental e violência baseada em orientação sexual. A rede estadual e privada deve capacitar 50% dos profissionais no primeiro ano e 100% em até 3 anos, com inclusão obrigatória do tema em cursos de formação continuada. Prontuários e fichas devem conter campo específico para registro de orientação sexual com anuência da paciente, com dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados e publicizados apenas de forma agregada e desidentificada. O Comitê Estadual de Saúde, com composição paritária entre Secretaria de Saúde, Conselho Estadual de Saúde, universidades públicas e movimentos sociais, monitora e implementa a política, avalia indicadores e propõe ajustes anuais.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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