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PROJETO DE LEI Nº 1755/2023 CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 7 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 1 de jul.


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ALTERA A LEI Nº 1340, DE 23 DE AGOSTO DE 1988 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) foram criadas no Estado do Rio de janeiro através da lei nº 1.340, de 23 de agosto de 1988. No decorrer destes 35 anos de existência as DEAMs passaram a cumprir papel fundamental na defesa e proteção das mulheres vítimas de violência.  


Pelo projeto, além das funções de atendimento policial especializado para as mulheres e de polícia judiciária, o Poder Público prestará, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), e mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes, a assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência.


O PL também indica que o atendimento deve ser efetuado preferencialmente por mulheres, em espaço reservado e que os policiais que trabalharem nessas unidades devem ter treinamento adequado para acolhimento das vítimas.

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©2025 por Dani Balbi

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