top of page

PROJETO DE LEI Nº 3399/2024 PROIBE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 7 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 1 de jul.


ALTERA A LEI Nº 4528, DE 28 DE MARÇO DE 2005 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” PARA ESTABELECER VEDAÇÃO AO USO DE PROGRAMA DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL EM FUNÇÕES TIPICAS DE PROFISSIONAIS DA EDUDAÇÃO.


O Projeto proíbe o uso de programa de inteligência artificial, nas funções típicas de profissionais da educação, tais como, elaboração de ementa de aula, de currículos pedagógicos e itinerários formativos; correção de trabalhos e avaliações discursivas; e qualquer outra atividade intelectual, mesmo que apenas em parte.

Comentários


Confira também nossas redes!

  • Instagram
  • Whatsapp
  • X
  • Facebook
  • LinkedIn
  • TikTok

©2025 por Dani Balbi

bottom of page