PROJETO DE LEI Nº 3399/2024 PROIBE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
- Dani Balbi Comunicação
- 7 de mai. de 2024
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Atualizado: 1 de jul.

ALTERA A LEI Nº 4528, DE 28 DE MARÇO DE 2005 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” PARA ESTABELECER VEDAÇÃO AO USO DE PROGRAMA DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL EM FUNÇÕES TIPICAS DE PROFISSIONAIS DA EDUDAÇÃO.
O Projeto proíbe o uso de programa de inteligência artificial, nas funções típicas de profissionais da educação, tais como, elaboração de ementa de aula, de currículos pedagógicos e itinerários formativos; correção de trabalhos e avaliações discursivas; e qualquer outra atividade intelectual, mesmo que apenas em parte.
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