LEI Nº 10.241/2023 - POLÍTICAS AFIRMATIVAS PARA MÃES DE CRIANÇAS NA 1ª INFÂNCIA
- Dani Balbi Comunicação
- 7 de mai. de 2024
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AUTORIZADA A CRIAÇÃO DE POLÍTICA AFIRMATIVA VOLTADA ÀS MÃES DE CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA NOS PROCESSOS SELETIVOS E EDITAIS DE CONCESSÃO DE BOLSAS REALIZADOS PELA FAPERJ, INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA E INSTITUIÇÕES CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O PL propõe a criação de política afirmativa voltada às mães de crianças na primeira infância (0 a 6 anos) nos processos seletivos e editais de concessão de bolsas realizados pela FAPERJ, instituições de Ensino e Pesquisa e Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo pesquisa PNAD realizada pelo IBGE em 2021, nos domicílios em que há crianças de até 3 anos de idade, as mulheres possuem maior dificuldade de serem inseridas no mercado de trabalho. A pesquisa demonstra que 93% dos homens brancos estão ocupados e apenas 62,6% das mulheres brancas estão empregadas.
Assim, buscando atingir o princípio da igualdade material, reconhecendo-se que mães de crianças na primeira infância tem maior risco de se afastarem do mercado de trabalho, protocolei o presente projeto.




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