PROJETO DE LEI Nº 6924/2025 - BEBÊ A BORDO RJ

PROJETO DE LEI Nº 6924/2025
INSTITUI O PROGRAMA “BEBÊ A BORDO RJ”, QUE GARANTE TRANSPORTE GRATUITO, ADEQUADO E HUMANIZADO PARA PESSOAS PUÉRPERAS E SEUS RECÉM-NASCIDOS APÓS ALTA HOSPITALAR NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O projeto cria o programa “Bebê a Bordo RJ”, que garante transporte gratuito, seguro e humanizado para pessoas puérperas e recém-nascidos após a alta na rede pública estadual de saúde, com prioridade para quem está em situação de vulnerabilidade, sem rede de apoio ou vivendo em áreas periféricas. A proposta prevê veículos adequados, com bebê-conforto e motoristas capacitados, assegurando o retorno direto para casa. A iniciativa enfrenta riscos comuns no pós-parto, promove dignidade e cuidado com a primeira infância e reduz desigualdades ao garantir que o acesso à segurança e ao acolhimento não dependa da condição econômica.




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