PROJETO DE LEI Nº 7300/2026 - MEDIDAS DE COMBATE À MISOGINIA

PROJETO DE LEI Nº 7300/2026
INSTITUI MEDIDAS DE COMBATE À MISOGINIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto institui a Política Estadual de Combate à Misoginia no Rio de Janeiro para prevenir, coibir e punir violência e discriminação contra mulheres baseada no ódio e na crença da supremacia masculina. A política define misoginia como práticas que ridicularizam mulheres, promovem inferioridade feminina, impedem autonomia, praticam violência ou difundem estereótipos degradantes, e estabelece diretrizes como igualdade de gênero, educação não sexista e proteção às vítimas. O Executivo deve promover campanhas educativas, capacitar servidores, criar canais de denúncia e articular com órgãos de justiça. Infrações incluem assédio, eventos que ridicularizem mulheres e conteúdo que incite ódio misógino, sujeitando infratores à multa de R$ 3.000 (dobrada em reincidência).




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