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PROJETO DE LEI Nº 7335/2026 - PREVENÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGUNDA GERAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL

Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
Dani Balbi Comunicação
1 de out.
1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 7335/2026


DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGUNDA GERAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E FUNDACIONAL, E ALTERA O DECRETO-LEI Nº 220, DE 18 DE JULHO DE 1975


O projeto estabelece prevenção, caracterização e responsabilização da "segunda geração do assédio moral" na Administração Pública Estadual do Rio de Janeiro, prática reiterada de violência institucional por meio de atos administrativos com desvio de finalidade para constranger ou prejudicar servidores. O projeto assegura proteção contra retaliações, canais confidenciais de denúncia, acompanhamento psicossocial, política de prevenção com protocolos e capacitação de gestores, e responsabilização administrativa, civil e por improbidade. A vítima pode requerer remoção provisória, suspensão de procedimentos, indenização e reconhecimento de nexo entre adoecimento e trabalho. A proposta é importante porque não existe previsão específica para enfrentar esse assédio velado que ocorre por instrumentalização de mecanismos formais com aparente legalidade, definindo a prática, estabelecendo critérios de identificação, garantias às vítimas e vedação expressa, fortalecendo governança pública, reduzindo litígios e promovendo ambiente saudável.


 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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