PROJETO DE LEI Nº 7697/2026 - FILMES NACIONAIS NAS ESCOLAS

PROJETO DE LEI Nº 7697/2026
ALTERA A LEI Nº 4528, DE 28 DE MARÇO DE 2005 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” PARA SE ADEQUAR A LEI FEDERAL 13.006, DE 26 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O projeto altera a lei que estabelece as diretrizes do sistema de ensino do Rio de Janeiro para incluir, como componente curricular complementar, a exibição obrigatória de filmes de produção nacional, com mínimo de duas horas mensais nas escolas. A proposta é importante porque fomenta o letramento audiovisual, estimula o pensamento crítico dos estudantes e promove a diversidade étnico-racial e cultural, garantindo que 30% das obras tenham protagonismo negro, inclusão de realizadores e protagonistas indígenas, presença de produções fluminenses e prioridade ao cinema brasileiro independente, além de assegurar acessibilidade com legendagem descritiva, Libras e audiodescrição e investir na formação continuada de professores em educação audiovisual.




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