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PROJETO DE LEI Nº 872/2023 SELO AMIGO DOS ENTREGADORES

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 6 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

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CRIA O SELO “AMIGO DOS ENTREGADORES” PARA OS ESTABELECIMENTOS QUE DISPONHAM DE SUAS DEPENDÊNCIAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENTREGA POR APLICATIVO


O Projeto de Lei 872/2023 cria o selo “Amigo dos Entregadores” e estabelece os critérios para que o estabelecimento receba esse selo.


Para receber o selo, o estabelecimento deverá cumprir pelo menos dois dos requisitos abaixo listadoos. Caso o estabelecimento não possua entregadores próprios e utilize o serviço de entrega por aplicativos, deverá cumprir três dos itens para receber o selo.


I – Banheiros de uso de seus funcionários ou clientes; 


II – Fornecimento de água filtrada; 


III – Locais de descanso; 


IV – Desconto de pelo menos 20% nas refeições.  

 
 
 

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