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PROJETO DE LEI Nº 1008/2023 ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 7 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

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ALTERA A LEI Nº 4528, DE 28 DE MARÇO DE 2005 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Essa proposta adequará as Diretrizes para a Organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro para adequar a definição de educação infantil e fundamental à lei federal 11.274/2006.  O projeto busca também reconhecer o direito das crianças de zero a cinco anos ao acesso a creches e pré-escolas, em consonância a decisão do STF sobre o Tema 548 (ainda em fase de recurso).

 
 
 

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