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PROJETO DE LEI Nº 1242/2023 SAÚDE FINANCEIRA DA FAPERJ

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 7 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

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ALTERA A LEI 9809, DE 22 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Esse projeto de lei é fruto de debates feitos com a direção da FAPERJ em que foi constatado o diagnóstico de que o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico necessitava de alterações para garantir sua saúde financeira. Desse modo, o PL 1242 adapta as normas existentes no FNDCT para resolver esse problema.

 
 
 

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