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LEI 10.117/2023 - DECLARA A FEIRA DOS OBORÓS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 7 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

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DECLARA A “FEIRA DO OBORÓS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Este projeto de lei tem como objetivo de preservar, fortalecer e perpetuar a identidade de um povo através da sua Arte e da sua Cultura declarando a Feira dos Oborós um patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.


A FEIRA DOS OBORÓS, nasceu como projeto em maio de 2017 e teve sua edição em setembro desse mesmo ano. Ainda em 2017, foram realizadas mais duas edições, uma em outubro tratando da questão da Saúde da Mulher em especial do câncer de mama, e em dezembro onde fizeram o Encontro dos Afoxés, o que pacificou esse movimento de Arte e Cultura de Matriz Africana, que passava por um momento de divergências severas entre os diversos grupos de Afoxé e Blocos Afro.


Entre 2018 e 2020, foi dada ênfase no tratamento e empoderamento de grandes personalidades e lideranças de Matriz Africana, ligando esses nomes a aspectos civilizatórios e ancestrais diaspóricos.


Portanto a partir de 2020, estabeleceu-se o atual formato da FEIRA DOS OBORÓS, que passou a homenagear todos os Povos Tradicionais de Matriz Africana com um calendário anual, que se repete desde então, onde lideranças e artistas da música e dança de cada uma dessas etnias, a saber: Ekiti/Efon, Angola/Bantu, Gegê e Nagô/Ketu.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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