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PROJETO DE LEI Nº 1751/2023 PROGRAMA DE PONTOS DE INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 7 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

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AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CRIAR O PROGRAMA PONTOS DE INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL.


O projeto de lei tem por objetivo estimular iniciativas de inovação em sustentabilidade já existentes em comunidades consideradas como de exclusão social e carentes de políticas públicas. Existem hoje diversas experiências de inovação em sustentabilidade que atuam localmente com sucesso e que poderiam ser reproduzidas em escala nas cidades. Para contribuir com esse processo, o PL propõe o Programa Pontos de Inovação Sustentável, um mecanismo de bolsas mensais para essas boas experiências já em atividade a ser administrado pelo governo do estado do Rio de Janeiro.

 
 
 

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