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PROJETO DE LEI Nº 2483/2023 DIA DA VISIBILIDADE INTERSEXO E DIA DA SOLIDARIEDADE INTERSEXO

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 7 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

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ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA VISIBILIDADE INTERSEXO E O DIA DA SOLIDARIEDADE INTERSEXO


Por este Projeto de Lei, o Dia da Visibilidade Intersexo e o Dia da Solidariedade Intersexo passam a fazer parte do calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, sendo comemorados respectivamente nos dias 26 de outubro e 8 de novembro.

 
 
 

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