top of page

PROJETO DE LEI Nº 2604/2023 LEI ANA BENEVIDES

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 7 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

ree

INSTITUI A LEI ANA BENEVIDES QUE ESTABELECE REGRAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS CONSUMIDORES EM SHOWS, FESTIVAIS E QUAISQUER EVENTOS DE GRANDES PROPORÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


No dia 17 de novembro de 2023, a universitária mato-grossense Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos morreu enquanto assistia ao show da cantora estadunidense Taylor Swift, realizado no Estádio Nilton Santos.

De Imediato a Secretaria Nacional do Consumidor editou a PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 35, que buscava regulamentar a distribuição de água em shows, festivais e quaisquer eventos, especialmente expostos ao calor.

Tendo em vista que o direito do consumidor é matéria de competência concorrente e que a portaria federal possui vigência de apenas 120 dias, apresenta-se a presente proposta de lei que busca garantir a saúde dos consumidores de grandes eventos.

 
 
 

Comentários


Confira também nossas redes!

  • Instagram
  • Whatsapp
  • X
  • Facebook
  • LinkedIn
  • TikTok

©2025 por Dani Balbi

bottom of page