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PROJETO DE LEI Nº 3597/2024 - DECLARA O SERVIÇO DE MOTOTÁXI E OS TRABALHADORES CONHECIDOS COMO MOTOTAXISTAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 3597/2024

DECLARA O SERVIÇO DE MOTOTÁXI E OS TRABALHADORES CONHECIDOS COMO MOTOTAXISTAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Autor(es): Deputadas DANI MONTEIRO; DANI BALBI; ELIKA TAKIMOTO


O projeto declara o serviço de mototáxi e os trabalhadores mototaxistas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo o transporte privado de passageiros em motocicletas, inclusive quando intermediado por aplicativos, como prática cultural consolidada especialmente nas comunidades e periferias fluminenses. A proposta prevê que o estado possa criar mecanismos específicos de proteção e preservação dessa atividade, valorizando um serviço exercido majoritariamente por juventude negra que garante mobilidade mais barata em áreas de difícil acesso, integra a economia popular e já é reconhecido nacionalmente pela Lei 12.009/2009 como profissão regulamentada.

 
 
 

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