PROJETO DE LEI Nº 3756/2024 - ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO ANEXO O DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, A SER OBSERVADO DIA 08 DE SETEMBRO
- Dani Balbi Comunicação
- 14 de jun.
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PROJETO DE LEI Nº 3756/2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO ANEXO O DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, A SER OBSERVADO DIA 08 DE SETEMBRO
O projeto cria o Dia da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Estado do Rio de Janeiro, a ser observado em 8 de setembro, e inclui a data no Calendário Oficial previsto na Lei nº 5.645/2010. A escolha remete ao Decreto federal nº 4.834, de 8 de setembro de 2003, que instituiu o Programa Brasil Alfabetizado e a Comissão Nacional de Alfabetização, reforçando o compromisso com políticas de combate ao analfabetismo e de garantia de escolarização a jovens e adultos que não concluíram a educação básica na idade regular. A iniciativa valoriza a EJA como modalidade que atende trabalhadores e pessoas em situação de vulnerabilidade que precisaram abandonar a escola para compor renda familiar, criando uma data oficial para mobilizar debates, ações formativas e reconhecimento público dessa trajetória educacional.




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