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PROJETO DE LEI Nº 3930/2024 - SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 3930/2024

ALTERA A LEI 7.035, DE 07 DE JULHO DE 2015, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA, E APRESENTA COMO ANEXO ÚNICO AS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DO PLANO ESTADUAL DE CULTURA


O projeto altera a Lei nº 7.035/2015 para adequar o Sistema Estadual de Cultura do Rio de Janeiro ao novo Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei federal nº 14.903/2024), permitindo que a administração pública estadual utilize todos os regimes jurídicos de fomento cultural previstos na norma federal e adote seus procedimentos de execução de recursos e prestação de contas. Passa a detalhar os instrumentos do regime próprio de fomento (termo de execução cultural, de premiação, de bolsa, de ocupação e de cooperação), exigindo plataformas eletrônicas com transparência sobre a destinação dos recursos e prevendo ações afirmativas via cotas, bônus de pontuação e editais específicos. Cria ainda um procedimento de “manifestação de interesse cultural”, pelo qual agentes culturais podem sugerir editais alinhados ao Plano de Cultura, e regula a captação de recursos privados sem incentivo fiscal por meio de acordos de patrocínio direto e de recursos complementares (ingressos, cursos, doações, crowdfunding), definindo deveres e compensações aos patrocinadores. A iniciativa atualiza o marco estadual para incorporar inovações como premiações sem necessidade de comprovação financeira detalhada, bolsas culturais e integração entre fomento público e apoio privado, fortalecendo a democratização do acesso, a liberdade artística e a sustentabilidade financeira das ações culturais no estado.

 
 
 

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©2025 por Dani Balbi

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