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PROJETO DE LEI Nº 4374/2024 - ALTERA A LEI Nº 9.212 DE 17 DE MARÇO DE 2021. QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4374/2024

ALTERA A LEI Nº 9.212 DE 17 DE MARÇO DE 2021. QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O projeto altera a Lei nº 9.212/2021, que criou o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa, para garantir que o Estado ofereça locais provisórios para prática de cultos, ritos e atividades socioculturais religiosas quando templos ou espaços religiosos forem destruídos, perdidos ou estiverem em perigo por intolerância religiosa. A proposta permite que prédios públicos sejam cedidos gratuitamente, de forma precária e fora do horário de atendimento ao público, assegurando continuidade da prática religiosa mesmo em contextos de violência crescente e controle territorial de grupos criminosos. Isso reforça o direito constitucional à liberdade de culto, complementando a proteção já existente de segurança dos templos, hoje insuficiente diante da escalada de ataques religiosos.

 
 
 

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