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PROJETO DE LEI Nº 4475/2024 - ALTERA A LEI Nº 9.212 DE 17 DE MARÇO DE 2021. QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”

  • Foto do escritor: Dani Balbi Comunicação
    Dani Balbi Comunicação
  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura

PROJETO DE LEI Nº 4475/2024

ALTERA A LEI Nº 9.212 DE 17 DE MARÇO DE 2021. QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O projeto altera a Lei nº 9.212/2021, que criou o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa, para incluir entre seus objetivos a garantia de locais para prática de cultos, ritos e atividades socioculturais religiosas quando templos forem destruídos, perdidos ou estiverem em perigo por intolerância religiosa, permitindo que o poder público ceda gratuitamente prédios públicos para uso provisório das comunidades atingidas. A mudança responde ao agravamento da violência religiosa e ao controle territorial exercido por grupos criminosos sobre templos, tornando insuficiente a previsão apenas de segurança dos espaços e reforçando o direito constitucional à prática religiosa ao assegurar continuidade dos cultos mesmo após ataques e depredações.

 
 
 

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