PROJETO DE LEI Nº 5202/2025 - INSTITUI O PROGRAMA MÃE ADOLESCENTE NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Dani Balbi Comunicação
- 17 de jun.
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PROJETO DE LEI Nº 5202/2025
INSTITUI O PROGRAMA MÃE ADOLESCENTE NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O projeto institui o Programa Mãe Adolescente na Escola, criando mecanismos para reduzir a evasão escolar de gestantes e mães adolescentes e para enfrentar a gravidez precoce e as ISTs entre estudantes. A medida garante vaga em creche para o filho da adolescente, prevê convênios com municípios para ampliar o acesso, exige frequência escolar mínima de 75% a cada semestre e oferece orientação de profissionais habilitados sobre gravidez, pós-gestação e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. A proposta é importante porque busca assegurar permanência na escola, proteção social e melhores condições para que meninas que já são mães não sejam afastadas da educação.




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